À medida que a campanha eleitoral avança, candidatos, partidos e agentes públicos precisam estar atentos às normas estipuladas pela Justiça Eleitoral. Essas diretrizes têm como objetivo evitar que o poder econômico, político ou a estrutura pública sejam utilizados para desequilibrar o pleito e influenciar a liberdade dos eleitores.
A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, reúne as principais diretrizes sobre os ilícitos eleitorais que podem ocorrer durante a disputa, além das condutas proibidas para ocupantes de cargos na administração pública. Irregularidades como abuso de poder, compra de votos, fraudes, uso inadequado de meios de comunicação e a arrecadação ou uso impróprio de recursos de campanha estão entre as práticas que podem resultar em penalidades.
Um ponto crucial dessas regras é a captação ilícita de sufrágio, que ocorre quando há oferta ou promessa de vantagens pessoais ao eleitor para garantir seu voto. Além disso, a Justiça Eleitoral fiscaliza abusos de poder político e econômico, bem como o uso indevido de canais de comunicação. Dependendo da gravidade das infrações, essas ações podem comprometer tanto o registro quanto o mandato dos eleitos.
As normas também trazem um foco especial sobre os recursos financeiros utilizados nas campanhas. Movimentações que não sigam as regras eleitorais estabelecidas podem resultar em investigações. Para as Eleições de 2026, há um reforço no controle sobre a destinação de recursos públicos voltados para candidaturas de mulheres, negros e indígenas, garantindo que esses valores não sejam indevidamente utilizados em benefício de outros concorrentes.
O uso da inteligência artificial na campanha também levanta novas preocupações. Conteúdos manipulados ou gerados por IA são agora alvos de atenção nas normas eleitorais, que visam a prevenir a disseminação de informações falsas e garantir a identificação de conteúdos que tenham sido alterados digitalmente.
As restrições são ainda mais rigorosas para os agentes públicos, com o intuito de evitar que candidatos em cargos públicos utilizem a estrutura estatal em benefício de suas campanhas. Bens públicos e serviços não podem ser empregados para fins eleitorais, exceto em algumas situações específicas previstas na legislação, como em convenções partidárias. Além disso, servidores públicos não podem ser alocados para campanhas durante o horário de trabalho.
Nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional também enfrenta limitações, abrangendo a divulgação de atos e serviços dos órgãos públicos. É necessário que órgãos e agentes revisem seus canais oficiais para evitar a promoção de autoridades envolvidas na disputa.
Inaugurações de obras públicas têm restrições específicas, proibindo a presença de candidatos e a contratação de apresentações artísticas com recursos públicos nesse período, evitando que eventos públicos sejam usados como palanques eleitorais.
As punições por descumprimento das regras eleitorais podem ser severas, incluindo multas, ordens para cessar condutas irregulares e, em casos mais graves, a cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade por até oito anos. A fiscalização se estende desde práticas tradicionais de abuso eleitoral até estratégias digitais de desinformação, com o objetivo de preservar a igualdade entre os concorrentes e assegurar um processo eleitoral livre de interferências ilícitas.





