O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a um pedido de reconsideração feito por Gustavo Henrique, decidindo de forma parcial a liminar em um mandado de segurança relacionado à disputa interna do Avante no estado do Piauí.
Na sua deliberação, o ministro cancelou os efeitos da decisão da Executiva Nacional do Avante que havia indicado Elizeu Moraes de Aguiar como candidato ao governo do Piauí, ao considerar, em uma análise inicial, que a Executiva pode ter excedido suas competências estatutárias ao fazer a escolha direta de um candidato para a eleição estadual. Além disso, o TSE ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) processe regularmente o pedido de registro da candidatura de Gustavo Henrique. Agora, cabe ao TRE avaliar a validade da Convenção Estadual do Avante, realizada em 30 de julho, e se esta pode respaldar o registro. Esta decisão representa um avanço jurídico significativo para Gustavo Henrique, assegurando que sua solicitação de registro seja analisada de maneira adequada pela Justiça Eleitoral.





